Site para médico e clínica: o que o CFM exige e o que faz o paciente encontrar você
A resposta curta
- Pela Resolução CFM 2.336/2023, todo anúncio do médico precisa de nome, CRM do estado e a palavra "médico"; especialista acrescenta especialidade e RQE. Clínica informa também o diretor técnico.
- No site é permitido divulgar o trabalho, equipamentos aprovados e o preço da consulta; antes e depois só com caráter educativo, autorização e sem identificar o paciente.
- Continua proibido: sensacionalismo, autopromoção, identificar pacientes e promoções casadas.
- A Surfelo cria o site do consultório ou da clínica já pronto para o Google e para as IAs, dentro das regras do CFM.
Este guia resume orientações públicas do CFM e não substitui a leitura da Resolução 2.336/2023 nem a orientação do seu CRM.
1. A identificação obrigatória no site
A Resolução CFM 2.336/2023 vale para qualquer meio de publicidade, inclusive o site. Pelo portal oficial de publicidade médica do CFM:
| Quem | O que precisa aparecer |
|---|---|
| Médico | Nome, número do CRM do estado onde atua e a palavra "médico"; especialista acrescenta especialidade e RQE. Mesma fonte, tamanho e cor, sem negrito |
| Clínica ou consultório como estabelecimento | Nome do estabelecimento, registro ou cadastro no CRM, nome e CRM do diretor técnico (e RQE, se especializado) |
| Não especialista com especialização | Pode citar a especialização, com "NÃO ESPECIALISTA" na linha de baixo |
2. O que pode e o que não pode no site
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Divulgar o trabalho e o preço da consulta | Promoção casada |
| Equipamentos e tratamentos aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM | Equipamentos ou indicações não aprovados |
| Antes e depois com caráter educativo, autorização e sem identificar o paciente | Identificar pacientes em qualquer conteúdo |
| Elogios de pacientes, sóbrios e sem reiteração | Sensacionalismo e autopromoção |
A resolução está em vigor desde 11 de março de 2024.
3. Ter site não é o mesmo que ser encontrado
A busca "site para médico" tem 210 buscas por mês no Brasil, pelo Planejador do Google Ads, e a 1ª página mostra criadores de site e agências para médicos, além do próprio CFM. Ter um site no ar resolve uma parte. A outra é o paciente encontrar você quando busca o seu tratamento na sua cidade: o Google mostra o que considera mais relevante para cada busca e afirma que não aceita pagamento para colocar um site mais acima.
4. Site e redes sociais: as mesmas regras
O que vale para o site vale para as redes. O CFM orienta que, nas redes sociais, os dados de identificação podem ficar no perfil (bio); se a publicação for compartilhada em outros perfis ou em aplicativos de mensagem, os dados precisam estar na própria publicação. Elogios de pacientes podem ser repostados de forma sóbria, sem sensacionalismo e sem reiteração (mais de dois por semestre). E o consultório pode ser mostrado, desde que nenhum paciente seja identificado.
Na prática, o site e as redes devem contar a mesma história, com a mesma identificação: nome, CRM, a palavra "médico" e, para especialistas, a especialidade com RQE.
5. Para ir além do site
Perfil da Empresa no Google e avaliações também contam para aparecer no mapa. Veja SEO para médicos e clínicas, marketing médico (canais e custos) e como responder avaliações sem expor pacientes.
Perguntas frequentes
Médico pode ter site com preço da consulta?
Pode. O portal de publicidade médica do CFM responde que sim; o que não pode é promoção casada.
O que precisa estar escrito no site?
Para o médico: nome, CRM do estado onde atua e a palavra "médico" (e especialidade com RQE, se especialista), com fonte, tamanho e cor iguais e sem negrito. Para a clínica: nome do estabelecimento, registro ou cadastro no CRM e nome e CRM do diretor técnico (e RQE, quando especializado).
Posso colocar depoimentos de pacientes no site?
O CFM permite compartilhar elogios de forma sóbria, sem sensacionalismo e sem induzir à promessa de resultados, e considera reiteração mais de dois por semestre. Pacientes não podem ser identificados em nenhum conteúdo.
Médico sem título de especialista pode citar a especialização no site?
Pode informar que concluiu a especialização, acrescentando "NÃO ESPECIALISTA" na linha de baixo, segundo o CFM.
Fontes
- Conselho Federal de Medicina: Portal de Publicidade Médica (Resolução CFM 2.336/2023)
- Conselho Federal de Medicina: Resolução CFM nº 2.336/2023
- CREMERS: Novas regras da publicidade médica entram em vigor (11/03/2024)
- Google Search Central: Guia detalhado sobre como a Pesquisa Google funciona
- Planejador de palavras-chave do Google Ads (Brasil, out/2025 a set/2026), consultado pela Surfelo em 01/11/2026
Conferidas em 1 de novembro de 2026.