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Site para corretor de imóveis: o que a lei exige e como ser encontrado

Atualizado em 1 de novembro de 2026 · por Surfelo

A resposta curta

  • A Lei 6.530/1978, art. 20, IV, proíbe o corretor e a imobiliária de fazer anúncio ou impresso relativo à atividade sem mencionar o número de inscrição. Isso vale para o site.
  • Pelo Planejador do Google, "imobiliária" tem 246 mil buscas por mês no Brasil, e "site para corretor de imóveis", 720.
  • Portais e softwares imobiliários colocam os imóveis no ar. Um site próprio constrói a sua marca e um canal que não depende de pagar por anúncio em portal.
  • A Surfelo cria o site do zero, pronto para o Google e para as IAs, e trabalha para ele aparecer nas buscas da sua região.

Este guia resume regras públicas e não substitui a orientação do CRECI do seu estado.

1. Quanto se procura imóvel no Google

Pelo Planejador do Google Ads (média mensal no Brasil, de outubro de 2025 a setembro de 2026), "imobiliária" tem 246 mil buscas por mês. Para anunciar no topo dessa busca, o lance vai de R$ 0,52 a R$ 4,97 por clique. E "site para corretor de imóveis", a busca de quem quer ter o próprio site, tem 720 buscas por mês.

2. O que a lei exige no site

A Lei 6.530/1978, que regula a profissão, diz no art. 20, IV, que é proibido ao corretor e à pessoa jurídica inscritos fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número de inscrição. Site, redes sociais e anúncios on-line são publicidade da atividade: o número de inscrição precisa estar lá.

O formato exato (tamanho, posição, uso por pessoa física ou jurídica) é detalhado em resoluções do COFECI e nas orientações dos CRECIs. Confira com o conselho do seu estado antes de publicar.

3. Portal, software ou site próprio?

Na 1ª página de "site para corretor de imóveis" aparecem softwares e criadores de site imobiliário, além do CRECI-SP. Cada caminho resolve uma coisa:

CaminhoO que resolveO que não resolve
Portal imobiliárioExpõe os imóveis para quem já busca dentro do portalA sua marca: o cliente lembra do portal, não de você
Site do software imobiliárioVitrine organizada dos imóveis, integrada ao sistemaAparecer no Google para buscas da sua região
Site próprio trabalhado para o GoogleUm canal com a sua marca, sem pagar por cliqueLeva tempo para começar a trazer visitas

4. O que faz o site do corretor aparecer

O Google mostra o que considera mais relevante para cada busca, a partir de centenas de fatores, inclusive a localização de quem pesquisa, e afirma que não aceita pagamento para colocar um site mais acima. Quem busca "apartamento de 2 quartos em [bairro]" quer encontrar quem conhece aquele bairro. Ter os imóveis no ar é o começo; ser a resposta para essas buscas é o trabalho.

5. Google Maps e avaliações

Imobiliária ou corretor com atendimento presencial pode ter Perfil da Empresa no Google. No mapa, o Google ordena por relevância, distância e destaque, que inclui as avaliações. Veja SEO local e o gerador de QR Code de avaliação para pedir avaliação a cada cliente que fecha negócio.

Perguntas frequentes

O que precisa aparecer obrigatoriamente no site do corretor?

O número de inscrição. A Lei 6.530/1978, art. 20, IV, proíbe fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número de inscrição. Detalhes de formato são definidos pelo COFECI e pelos CRECIs: confirme com o conselho do seu estado.

Vale mais ter site próprio ou anunciar em portal?

Não é um ou outro. O portal traz quem já está procurando imóvel dentro dele. O site próprio traz quem busca no Google pela sua região ou pelo seu tipo de imóvel e fica com a sua marca. Os dois se completam.

Software imobiliário já vem com site. Preciso de outro?

O site do software resolve a vitrine dos imóveis. Aparecer no Google para buscas da sua região é outra etapa, que depende do que o site responde e de como responde.

Imobiliária pode ter Perfil da Empresa no Google?

Pode, se tiver atendimento presencial ou atender no endereço do cliente, pelas diretrizes do Google. O nome deve ser o nome real da imobiliária, sem palavras-chave.

Fontes

Conferidas em 1 de novembro de 2026.