Marketing jurídico: o que é, o que a OAB permite e onde o cliente procura advogado
A resposta curta
- Marketing jurídico, pelo Provimento 205/2021 da OAB, é o marketing especializado voltado aos profissionais da área jurídica. Ele é permitido, desde que compatível com os preceitos éticos.
- Inclui o marketing de conteúdos jurídicos: criar e divulgar conteúdo para informar o público e consolidar a imagem do advogado ou do escritório.
- É vedado, entre outros: mencionar honorários ou descontos, prometer resultado, usar casos concretos para oferecer serviço, autoengrandecimento, ostentação e captação de clientela.
- Pelo Planejador do Google, "marketing jurídico" e "marketing para advogados" têm 590 buscas por mês cada, e o clique de anúncio vai de R$ 4,55 a R$ 20,50 no topo da página.
1. A procura por marketing jurídico
Pelo Planejador do Google Ads (média mensal no Brasil, de outubro de 2025 a setembro de 2026), com o lance de topo de página, que é quanto se paga por clique para aparecer no anúncio:
| Busca | Buscas por mês | No ano | Lance topo de página |
|---|---|---|---|
| marketing jurídico | 590 | −33% | R$ 4,55 a R$ 17,59 |
| marketing para advogados | 590 | −19% | R$ 5,52 a R$ 20,50 |
| marketing digital para advogados | 210 | −64% | R$ 7,42 a R$ 29,22 |
| marketing jurídico digital | 140 | −57% | R$ 6,40 a R$ 21,53 |
As buscas caíram no ano, mas o lance alto mostra que muitas empresas disputam o advogado que quer divulgar o escritório.
2. O que é marketing jurídico, pela OAB
O Provimento 205/2021 define, no art. 2º:
- Marketing jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica.
- Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que usa a criação e a divulgação de conteúdos jurídicos para informar o público e consolidar a imagem do profissional ou do escritório.
- Publicidade passiva: a que alcança somente quem buscou a informação ou concordou em recebê-la.
A publicidade deve ser informativa, discreta e sóbria (art. 3º), e as informações, objetivas e verdadeiras (art. 1º).
3. Canais e o que vale em cada um
| Canal | Regra |
|---|---|
| Site do escritório | Permitido como meio de contato (Provimento 205, art. 4º, § 3º); conteúdo informativo e sóbrio |
| Perfil da Empresa no Google | Mostra endereço, horário e contato a quem procura; o nome deve ser o nome real do escritório, pelas diretrizes do Google |
| Conteúdo (artigos, vídeos, lives) | Permitido se técnico e informativo, sem resultados concretos, clientes ou honorários |
| Anúncio por palavra-chave | Permitido quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente |
| Impulsionar post | Permitido se não for oferta de serviços jurídicos |
| Outdoor, rádio e TV | Vedados pelo art. 40 do Código de Ética |
| Mala direta e panfletos | Vedados com intuito de captação |
4. O que nunca entra, em nenhum canal
- Valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos.
- Promessa de resultado e casos concretos para oferecer serviço.
- Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou comparação.
- Especialidade sem título certificado ou notória especialização.
- Ostentação de bens, como veículos, viagens e hospedagens.
- Pagamento para aparecer em ranking ou premiação.
A lista completa, artigo por artigo, está no guia do Provimento 205 da OAB.
5. Onde o cliente procura advogado
Quem precisa de um advogado costuma pesquisar o problema ("como funciona a pensão alimentícia") ou o profissional ("advogado previdenciário em Campinas"). Nos dois casos, a iniciativa é de quem pesquisa, o que se alinha à publicidade passiva e ao critério que o provimento usa para anúncios por palavra-chave. No Google, a posição orgânica não se compra: o Google afirma que não aceita pagamento para classificar um site mais acima.
Veja os detalhes em SEO para advogados, site para advogado e captação de clientes na advocacia.
Perguntas frequentes
Marketing jurídico é permitido?
Sim. O art. 1º do Provimento 205/2021 diz que é permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações do Estatuto, do Regulamento Geral, do Código de Ética e do próprio provimento.
Qual a diferença entre marketing jurídico e captação de clientela?
O marketing jurídico informa e consolida a imagem do profissional. A captação de clientela, pela definição do art. 2º, VIII, do provimento, é usar o marketing de forma ativa para induzir a contratação ou estimular o litígio, e é vedada.
Marketing jurídico e SEO para advogados são a mesma coisa?
SEO é uma parte do marketing jurídico: a de aparecer nos resultados do Google sem pagar por clique, para quem já está pesquisando. Temos um guia só sobre isso: SEO para advogados.
Advogado pode ter Instagram profissional?
Pode. O anexo único do Provimento 205 permite a presença nas redes sociais, desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e o provimento. Impulsionar é permitido, mas não para oferecer serviços jurídicos.
Contratar uma agência de marketing jurídico é permitido?
As normas tratam do conteúdo e dos meios da publicidade, não de quem a produz. A responsabilidade é do advogado ou dos sócios administradores, que devem garantir que tudo o que é publicado respeita as regras e poder comprovar as informações.
Fontes
- Conselho Federal da OAB: Provimento nº 205/2021 (publicidade e informação da advocacia)
- Conselho Federal da OAB: Código de Ética e Disciplina (Resolução nº 02/2015)
- Ajuda do Perfil da Empresa: Diretrizes para representar sua empresa no Google
- Google Search Central: Guia detalhado sobre como a Pesquisa Google funciona
- Planejador de palavras-chave do Google Ads (Brasil, out/2025 a set/2026), consultado pela Surfelo em 01/11/2026
Conferidas em 1 de novembro de 2026.