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Provimento 205/2021 da OAB: o que o advogado pode e não pode publicar

Atualizado em 1 de novembro de 2026 · por Surfelo

A resposta curta

  • O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB regula a publicidade e a informação da advocacia. Ele permite o marketing jurídico, desde que compatível com os preceitos éticos, e revogou o antigo Provimento 94/2000.
  • A publicidade deve ser informativa, discreta e sóbria. É vedado, entre outros: mencionar honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos; divulgar especialidade sem título ou notória especialização; usar expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou comparação.
  • Captação de clientela, pela definição do provimento, é usar o marketing de forma ativa para induzir a contratação ou estimular o litígio, independentemente do resultado.
  • O anexo único admite anúncios por palavra-chave, como no Google, quando respondem a uma busca iniciada pelo potencial cliente, e permite impulsionar conteúdo nas redes, desde que não seja oferta de serviços jurídicos.

Este guia resume o texto oficial do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não é parecer jurídico: em caso de dúvida, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.

1. Por que tanta gente procura o Provimento 205

Pelo Planejador do Google Ads (média mensal no Brasil, de outubro de 2025 a setembro de 2026):

BuscaBuscas por mêsNo ano
provimento 205 oab720−33%
provimento 205 2021590−18%
publicidade na advocacia210estável
provimento 205 2021 oab140+27%
provimento 205 oab 2021110+29%

As variações provavelmente se sobrepõem, por isso não foram somadas. O interesse vem de advogados que querem divulgar o trabalho na internet sem correr risco ético.

2. O que o provimento permite

O art. 1º permite o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e com o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e o próprio provimento. As informações devem ser objetivas e verdadeiras, e o responsável deve poder comprová-las quando solicitado.

O art. 2º define os conceitos que o resto do texto usa:

  • Marketing de conteúdos jurídicos: criar e divulgar conteúdo jurídico para informar o público e consolidar a imagem do advogado ou do escritório.
  • Publicidade ativa: a que chega a um público indeterminado, que não procurou a informação.
  • Publicidade passiva: a que chega só a quem buscou a informação ou concordou previamente em recebê-la.
  • Captação de clientela: usar mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado, induzam à contratação ou estimulem o litígio.

O art. 4º permite a publicidade ativa ou passiva de conteúdos jurídicos, sem mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros. Endereço de site, redes sociais e aplicativos de mensagem são tratados como meios de contato, assim como o e-mail.

3. As vedações do art. 3º

A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade. São vedados:

IncisoO que é vedado
IReferência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos para captar clientes
IIInformações errôneas ou enganosas
IIIDivulgar especialidade sem título certificado ou notória especialização
IVExpressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação
VDistribuição indiscriminada de brindes, cartões, material impresso ou digital e apresentações de serviços, salvo em eventos de interesse jurídico

O § 1º também veda a autopromoção e a incitação direta ao litígio ou à contratação. E o art. 6º proíbe, na publicidade ativa, falar do porte, das qualidades ou da estrutura física do escritório, prometer resultados ou usar casos concretos, além da ostentação de bens como veículos, viagens e hospedagens.

4. O anexo único, tema por tema

O anexo faz parte do provimento (art. 11) e responde às dúvidas mais comuns sobre ferramentas:

TemaO que diz o anexo
Palavra-chave (ex.: Google Ads)Permitida quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente; vedado anúncio intrusivo em plataformas de vídeo
Impulsionamento e patrocínio nas redesPermitido, desde que não seja publicidade com oferta de serviços jurídicos
Redes sociais, lives e YouTubePermitidos, com conteúdo dentro do Código de Ética e do provimento
ChatbotPermitido para facilitar a comunicação, sem afastar a pessoalidade do serviço jurídico
Grupos de WhatsAppPermitidos com contatos pessoais do advogado ou do escritório, com conteúdo dentro das regras
Mala diretaVedada; correspondência só a clientes, contatos pessoais ou quem pediu, sem oferta de serviço
Anuários e rankingsVedado pagar para aparecer em troca de colocação ou prêmio
Cartão de visitasNome, número da OAB e nome da sociedade, se houver; pode ter telefone, endereço e QR Code

5. O que o Código de Ética acrescenta

O provimento manda observar o Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015). Os pontos que mais aparecem na prática:

  • Art. 7º: é vedado o oferecimento de serviços que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
  • Art. 39: a publicidade tem caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade, sem captação de clientela ou mercantilização.
  • Art. 40: veda rádio, cinema e televisão; outdoors e painéis luminosos; inscrições em muros, veículos e espaços públicos; mala direta e panfletos com intuito de captação.
  • Art. 44: na publicidade, nos cartões e no material do escritório devem constar o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB.
  • Art. 46: a publicidade pela internet segue as mesmas diretrizes.

6. O que isso significa para quem quer ser encontrado

A diferença entre publicidade ativa e passiva é o ponto central. Quem pesquisa no Google "advogado trabalhista em Curitiba" já está procurando: a página que aparece responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente. É o mesmo critério que o anexo usa para permitir o anúncio por palavra-chave. Conteúdo jurídico informativo, publicado com sobriedade, é o que o provimento chama de marketing de conteúdos jurídicos.

Veja como isso se aplica a um site em site para advogado, ao Google em SEO para advogados e o que a OAB diz sobre captação de clientes na advocacia.

Perguntas frequentes

O que é o Provimento 205/2021?

É a norma do Conselho Federal da OAB que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. É de 15 de julho de 2021, foi publicada no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho de 2021 e entrou em vigor 30 dias depois. Revogou o Provimento 94/2000.

Advogado pode fazer anúncio pago?

O art. 5º admite anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética. No Google, o anexo único permite a compra de palavra-chave quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente. As vedações do art. 3º continuam valendo no texto do anúncio.

Advogado pode impulsionar post no Instagram?

O anexo único permite patrocínio e impulsionamento nas redes sociais, desde que não se trate de publicidade com oferta de serviços jurídicos. Conteúdo informativo pode ser impulsionado; oferta de serviço, não.

Posso divulgar o valor da consulta?

Não. O art. 3º, I, veda a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos.

Posso falar das causas que ganhei?

Não para oferecer serviço. O art. 6º veda, na publicidade ativa, a promessa de resultados e o uso de casos concretos para oferecer atuação profissional, e o art. 4º, § 2º, veda referências a decisões judiciais e resultados em imagens, vídeos ou áudios de audiências e sustentações, salvo em casos de cobertura pela mídia.

Posso postar foto do meu carro ou da viagem?

O parágrafo único do art. 6º veda a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como veículos, viagens e hospedagens, em qualquer publicidade.

Pode ter outdoor do escritório?

O art. 40 do Código de Ética veda outdoors, painéis luminosos e formas assemelhadas, além de rádio, cinema e televisão. Placas e inscrições na fachada são permitidas só para identificar o escritório, com discrição e sobriedade.

Fontes

Conferidas em 1 de novembro de 2026.