Provimento 205/2021 da OAB: o que o advogado pode e não pode publicar
A resposta curta
- O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB regula a publicidade e a informação da advocacia. Ele permite o marketing jurídico, desde que compatível com os preceitos éticos, e revogou o antigo Provimento 94/2000.
- A publicidade deve ser informativa, discreta e sóbria. É vedado, entre outros: mencionar honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos; divulgar especialidade sem título ou notória especialização; usar expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou comparação.
- Captação de clientela, pela definição do provimento, é usar o marketing de forma ativa para induzir a contratação ou estimular o litígio, independentemente do resultado.
- O anexo único admite anúncios por palavra-chave, como no Google, quando respondem a uma busca iniciada pelo potencial cliente, e permite impulsionar conteúdo nas redes, desde que não seja oferta de serviços jurídicos.
Este guia resume o texto oficial do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não é parecer jurídico: em caso de dúvida, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.
1. Por que tanta gente procura o Provimento 205
Pelo Planejador do Google Ads (média mensal no Brasil, de outubro de 2025 a setembro de 2026):
| Busca | Buscas por mês | No ano |
|---|---|---|
| provimento 205 oab | 720 | −33% |
| provimento 205 2021 | 590 | −18% |
| publicidade na advocacia | 210 | estável |
| provimento 205 2021 oab | 140 | +27% |
| provimento 205 oab 2021 | 110 | +29% |
As variações provavelmente se sobrepõem, por isso não foram somadas. O interesse vem de advogados que querem divulgar o trabalho na internet sem correr risco ético.
2. O que o provimento permite
O art. 1º permite o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e com o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e o próprio provimento. As informações devem ser objetivas e verdadeiras, e o responsável deve poder comprová-las quando solicitado.
O art. 2º define os conceitos que o resto do texto usa:
- Marketing de conteúdos jurídicos: criar e divulgar conteúdo jurídico para informar o público e consolidar a imagem do advogado ou do escritório.
- Publicidade ativa: a que chega a um público indeterminado, que não procurou a informação.
- Publicidade passiva: a que chega só a quem buscou a informação ou concordou previamente em recebê-la.
- Captação de clientela: usar mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado, induzam à contratação ou estimulem o litígio.
O art. 4º permite a publicidade ativa ou passiva de conteúdos jurídicos, sem mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros. Endereço de site, redes sociais e aplicativos de mensagem são tratados como meios de contato, assim como o e-mail.
3. As vedações do art. 3º
A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade. São vedados:
| Inciso | O que é vedado |
|---|---|
| I | Referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos para captar clientes |
| II | Informações errôneas ou enganosas |
| III | Divulgar especialidade sem título certificado ou notória especialização |
| IV | Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação |
| V | Distribuição indiscriminada de brindes, cartões, material impresso ou digital e apresentações de serviços, salvo em eventos de interesse jurídico |
O § 1º também veda a autopromoção e a incitação direta ao litígio ou à contratação. E o art. 6º proíbe, na publicidade ativa, falar do porte, das qualidades ou da estrutura física do escritório, prometer resultados ou usar casos concretos, além da ostentação de bens como veículos, viagens e hospedagens.
4. O anexo único, tema por tema
O anexo faz parte do provimento (art. 11) e responde às dúvidas mais comuns sobre ferramentas:
| Tema | O que diz o anexo |
|---|---|
| Palavra-chave (ex.: Google Ads) | Permitida quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente; vedado anúncio intrusivo em plataformas de vídeo |
| Impulsionamento e patrocínio nas redes | Permitido, desde que não seja publicidade com oferta de serviços jurídicos |
| Redes sociais, lives e YouTube | Permitidos, com conteúdo dentro do Código de Ética e do provimento |
| Chatbot | Permitido para facilitar a comunicação, sem afastar a pessoalidade do serviço jurídico |
| Grupos de WhatsApp | Permitidos com contatos pessoais do advogado ou do escritório, com conteúdo dentro das regras |
| Mala direta | Vedada; correspondência só a clientes, contatos pessoais ou quem pediu, sem oferta de serviço |
| Anuários e rankings | Vedado pagar para aparecer em troca de colocação ou prêmio |
| Cartão de visitas | Nome, número da OAB e nome da sociedade, se houver; pode ter telefone, endereço e QR Code |
5. O que o Código de Ética acrescenta
O provimento manda observar o Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015). Os pontos que mais aparecem na prática:
- Art. 7º: é vedado o oferecimento de serviços que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
- Art. 39: a publicidade tem caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade, sem captação de clientela ou mercantilização.
- Art. 40: veda rádio, cinema e televisão; outdoors e painéis luminosos; inscrições em muros, veículos e espaços públicos; mala direta e panfletos com intuito de captação.
- Art. 44: na publicidade, nos cartões e no material do escritório devem constar o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB.
- Art. 46: a publicidade pela internet segue as mesmas diretrizes.
6. O que isso significa para quem quer ser encontrado
A diferença entre publicidade ativa e passiva é o ponto central. Quem pesquisa no Google "advogado trabalhista em Curitiba" já está procurando: a página que aparece responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente. É o mesmo critério que o anexo usa para permitir o anúncio por palavra-chave. Conteúdo jurídico informativo, publicado com sobriedade, é o que o provimento chama de marketing de conteúdos jurídicos.
Veja como isso se aplica a um site em site para advogado, ao Google em SEO para advogados e o que a OAB diz sobre captação de clientes na advocacia.
Perguntas frequentes
O que é o Provimento 205/2021?
É a norma do Conselho Federal da OAB que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. É de 15 de julho de 2021, foi publicada no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho de 2021 e entrou em vigor 30 dias depois. Revogou o Provimento 94/2000.
Advogado pode fazer anúncio pago?
O art. 5º admite anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética. No Google, o anexo único permite a compra de palavra-chave quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente. As vedações do art. 3º continuam valendo no texto do anúncio.
Advogado pode impulsionar post no Instagram?
O anexo único permite patrocínio e impulsionamento nas redes sociais, desde que não se trate de publicidade com oferta de serviços jurídicos. Conteúdo informativo pode ser impulsionado; oferta de serviço, não.
Posso divulgar o valor da consulta?
Não. O art. 3º, I, veda a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos.
Posso falar das causas que ganhei?
Não para oferecer serviço. O art. 6º veda, na publicidade ativa, a promessa de resultados e o uso de casos concretos para oferecer atuação profissional, e o art. 4º, § 2º, veda referências a decisões judiciais e resultados em imagens, vídeos ou áudios de audiências e sustentações, salvo em casos de cobertura pela mídia.
Posso postar foto do meu carro ou da viagem?
O parágrafo único do art. 6º veda a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como veículos, viagens e hospedagens, em qualquer publicidade.
Pode ter outdoor do escritório?
O art. 40 do Código de Ética veda outdoors, painéis luminosos e formas assemelhadas, além de rádio, cinema e televisão. Placas e inscrições na fachada são permitidas só para identificar o escritório, com discrição e sobriedade.
Fontes
- Conselho Federal da OAB: Provimento nº 205/2021 (publicidade e informação da advocacia)
- Conselho Federal da OAB: Código de Ética e Disciplina (Resolução nº 02/2015)
- Planejador de palavras-chave do Google Ads (Brasil, out/2025 a set/2026), consultado pela Surfelo em 01/11/2026
Conferidas em 1 de novembro de 2026.