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Captação de clientes na advocacia: o que a OAB proíbe e como ser encontrado

Atualizado em 1 de novembro de 2026 · por Surfelo

A resposta curta

  • O Código de Ética da OAB, no art. 7º, veda o oferecimento de serviços que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
  • O Provimento 205/2021 define captação de clientela como usar o marketing de forma ativa para induzir a contratação ou estimular o litígio, independentemente do resultado.
  • Por isso, "captador de clientes", mala direta, panfletos e oferta de serviço ao público em geral ficam fora do que a OAB permite.
  • O caminho permitido é o inverso: ser encontrado. Conteúdo informativo e sóbrio, perfil no Google e site que aparecem para quem iniciou a busca por um advogado.

Este guia resume o texto do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021 da OAB. Não é parecer jurídico: em caso concreto, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.

1. Quem procura captação de clientes na advocacia

Pelo Planejador do Google Ads (média mensal no Brasil, de outubro de 2025 a setembro de 2026):

BuscaBuscas por mêsNo ano
como captar clientes na advocacia320estável
captação de clientes advocacia320−18%
captador de clientes para advogados320−18%
como conseguir clientes na advocacia140−18%
sites para captar clientes advocacia110−36%

São advogados, principalmente em início de carreira ou abrindo escritório, procurando como ter clientes. A palavra que eles usam, "captação", é justamente a que a OAB proíbe.

2. O que a OAB chama de captação

Três textos se completam:

  • Código de Ética, art. 7º: é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
  • Código de Ética, art. 39: a publicidade tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
  • Provimento 205/2021, art. 2º, VIII: captação de clientela é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio.

3. Práticas que as normas vedam

PráticaOnde está a regra
Oferecer serviço que implique angariar clientela, direta ou indiretamenteCódigo de Ética, art. 7º
Mala direta, panfletos ou formas assemelhadas para captar clientesCódigo de Ética, art. 40, VI; anexo do Provimento 205
Outdoor, painel luminoso, rádio, cinema e televisãoCódigo de Ética, art. 40, I e II
Falar de honorários, pagamento, gratuidade ou descontoProvimento 205, art. 3º, I
Autopromoção e incitação direta ao litígio ou à contrataçãoProvimento 205, art. 3º, § 1º
Prometer resultado ou usar casos concretos para oferecer serviçoProvimento 205, art. 6º
Pagar para aparecer em ranking ou premiaçãoProvimento 205, art. 5º, § 1º
Impulsionar post que oferece serviço jurídicoAnexo do Provimento 205

4. O que é permitido

  • Marketing jurídico e de conteúdo: o art. 1º e o art. 4º do provimento permitem, com informação objetiva, verdadeira e sóbria.
  • Anúncio por palavra-chave: o anexo permite quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente.
  • Redes sociais, lives e YouTube: permitidos com conteúdo dentro das regras; impulsionar conteúdo é permitido, desde que não seja oferta de serviço.
  • Site, redes e WhatsApp como meios de contato: o art. 4º, § 3º, trata esses endereços como o e-mail.
  • Chatbot: o anexo permite para as primeiras dúvidas, sem afastar a pessoalidade do serviço.

5. Ser encontrado, em vez de captar

A diferença prática é quem toma a iniciativa. Na captação, o escritório vai atrás de quem não pediu. No Google, quem digita "advogado de família perto de mim" ou "como funciona o divórcio consensual" já está procurando. Um site com conteúdo informativo e um Perfil da Empresa completo fazem o escritório aparecer nesse momento, e o contato parte do cliente.

Isso não é atalho: aparecer depende de o site ser relevante para a busca, e o Google não aceita pagamento para colocar um site mais acima nos resultados orgânicos. Veja o que vale para o site em site para advogado, para o Google em SEO para advogados e o texto completo em Provimento 205 da OAB.

Perguntas frequentes

Advogado pode contratar captador de clientes?

O art. 7º do Código de Ética veda o oferecimento de serviços que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. Um intermediário que busca clientes para o advogado pode configurar essa forma indireta de captação. Em caso de dúvida concreta, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.

Então o advogado não pode procurar clientes?

Pela definição do Provimento 205, o que caracteriza captação é usar o marketing de forma ativa para induzir a contratação ou estimular o litígio. Informar, publicar conteúdo jurídico e estar disponível para quem procura é permitido, com discrição e sobriedade.

Anúncio no Google é captação?

O anexo único do Provimento 205 admite a compra de palavra-chave quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente, com palavras-chave eticamente adequadas. O texto do anúncio continua sujeito às vedações do art. 3º, como não falar de honorários nem de descontos.

Posso mandar mensagem para possíveis clientes no WhatsApp?

O anexo veda a mala direta e só admite correspondência para clientes, contatos pessoais ou quem pediu, sem oferta de serviço. Grupos de WhatsApp são permitidos com contatos pessoais, com conteúdo dentro das regras.

Site e Google ajudam o advogado a ter clientes dentro da regra?

Sim, porque quem chega pelo Google é quem fez a busca. O site informa, o Perfil da Empresa mostra onde o escritório fica e como falar com ele. A decisão de contato parte do cliente.

Fontes

Conferidas em 1 de novembro de 2026.