Captação de clientes na advocacia: o que a OAB proíbe e como ser encontrado
A resposta curta
- O Código de Ética da OAB, no art. 7º, veda o oferecimento de serviços que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
- O Provimento 205/2021 define captação de clientela como usar o marketing de forma ativa para induzir a contratação ou estimular o litígio, independentemente do resultado.
- Por isso, "captador de clientes", mala direta, panfletos e oferta de serviço ao público em geral ficam fora do que a OAB permite.
- O caminho permitido é o inverso: ser encontrado. Conteúdo informativo e sóbrio, perfil no Google e site que aparecem para quem iniciou a busca por um advogado.
Este guia resume o texto do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021 da OAB. Não é parecer jurídico: em caso concreto, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.
1. Quem procura captação de clientes na advocacia
Pelo Planejador do Google Ads (média mensal no Brasil, de outubro de 2025 a setembro de 2026):
| Busca | Buscas por mês | No ano |
|---|---|---|
| como captar clientes na advocacia | 320 | estável |
| captação de clientes advocacia | 320 | −18% |
| captador de clientes para advogados | 320 | −18% |
| como conseguir clientes na advocacia | 140 | −18% |
| sites para captar clientes advocacia | 110 | −36% |
São advogados, principalmente em início de carreira ou abrindo escritório, procurando como ter clientes. A palavra que eles usam, "captação", é justamente a que a OAB proíbe.
2. O que a OAB chama de captação
Três textos se completam:
- Código de Ética, art. 7º: é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
- Código de Ética, art. 39: a publicidade tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
- Provimento 205/2021, art. 2º, VIII: captação de clientela é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio.
3. Práticas que as normas vedam
| Prática | Onde está a regra |
|---|---|
| Oferecer serviço que implique angariar clientela, direta ou indiretamente | Código de Ética, art. 7º |
| Mala direta, panfletos ou formas assemelhadas para captar clientes | Código de Ética, art. 40, VI; anexo do Provimento 205 |
| Outdoor, painel luminoso, rádio, cinema e televisão | Código de Ética, art. 40, I e II |
| Falar de honorários, pagamento, gratuidade ou desconto | Provimento 205, art. 3º, I |
| Autopromoção e incitação direta ao litígio ou à contratação | Provimento 205, art. 3º, § 1º |
| Prometer resultado ou usar casos concretos para oferecer serviço | Provimento 205, art. 6º |
| Pagar para aparecer em ranking ou premiação | Provimento 205, art. 5º, § 1º |
| Impulsionar post que oferece serviço jurídico | Anexo do Provimento 205 |
4. O que é permitido
- Marketing jurídico e de conteúdo: o art. 1º e o art. 4º do provimento permitem, com informação objetiva, verdadeira e sóbria.
- Anúncio por palavra-chave: o anexo permite quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente.
- Redes sociais, lives e YouTube: permitidos com conteúdo dentro das regras; impulsionar conteúdo é permitido, desde que não seja oferta de serviço.
- Site, redes e WhatsApp como meios de contato: o art. 4º, § 3º, trata esses endereços como o e-mail.
- Chatbot: o anexo permite para as primeiras dúvidas, sem afastar a pessoalidade do serviço.
5. Ser encontrado, em vez de captar
A diferença prática é quem toma a iniciativa. Na captação, o escritório vai atrás de quem não pediu. No Google, quem digita "advogado de família perto de mim" ou "como funciona o divórcio consensual" já está procurando. Um site com conteúdo informativo e um Perfil da Empresa completo fazem o escritório aparecer nesse momento, e o contato parte do cliente.
Isso não é atalho: aparecer depende de o site ser relevante para a busca, e o Google não aceita pagamento para colocar um site mais acima nos resultados orgânicos. Veja o que vale para o site em site para advogado, para o Google em SEO para advogados e o texto completo em Provimento 205 da OAB.
Perguntas frequentes
Advogado pode contratar captador de clientes?
O art. 7º do Código de Ética veda o oferecimento de serviços que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. Um intermediário que busca clientes para o advogado pode configurar essa forma indireta de captação. Em caso de dúvida concreta, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.
Então o advogado não pode procurar clientes?
Pela definição do Provimento 205, o que caracteriza captação é usar o marketing de forma ativa para induzir a contratação ou estimular o litígio. Informar, publicar conteúdo jurídico e estar disponível para quem procura é permitido, com discrição e sobriedade.
Anúncio no Google é captação?
O anexo único do Provimento 205 admite a compra de palavra-chave quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente, com palavras-chave eticamente adequadas. O texto do anúncio continua sujeito às vedações do art. 3º, como não falar de honorários nem de descontos.
Posso mandar mensagem para possíveis clientes no WhatsApp?
O anexo veda a mala direta e só admite correspondência para clientes, contatos pessoais ou quem pediu, sem oferta de serviço. Grupos de WhatsApp são permitidos com contatos pessoais, com conteúdo dentro das regras.
Site e Google ajudam o advogado a ter clientes dentro da regra?
Sim, porque quem chega pelo Google é quem fez a busca. O site informa, o Perfil da Empresa mostra onde o escritório fica e como falar com ele. A decisão de contato parte do cliente.
Fontes
- Conselho Federal da OAB: Código de Ética e Disciplina (Resolução nº 02/2015)
- Conselho Federal da OAB: Provimento nº 205/2021 (publicidade e informação da advocacia)
- Ajuda do Perfil da Empresa: Diretrizes para representar sua empresa no Google
- Planejador de palavras-chave do Google Ads (Brasil, out/2025 a set/2026), consultado pela Surfelo em 01/11/2026
Conferidas em 1 de novembro de 2026.